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Termina segunda o prazo para credenciamento de comerciantes para 1º Divino Afro
Sexta, 17/11/2023
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O formulário estará aberto até as 17h e vendedores interessados em participar devem ficar atentos!
A Prefeitura de Divinópolis, por meio da Secretaria Municipal de Cultura (Semc), reforça que sobre o prazo do credenciamento destinado à autorização de uso de espaço público para comerciantes ambulantes no evento “1º Divino Afro”. Os interessados deverão se cadastrar, até às 17h do dia 20 de novembro, via formulário disponível no site oficial da Secretaria Municipal da Cultura cultura.divinopolis.mg.gov.br/-consciencia-negra
O objetivo do credenciamento é autorizar o uso do espaço previamente definido e delimitado nas imediações da Praça do Santuário, a ser explorado para venda de produtos artesanais, canecas alusivas, camisetas, além de fornecimento de gênero alimentícios e bebidas prontas para consumo imediato, por meio de barraca, banca ou food truck, trailer ou similar autorizado.
O food truck pode ser definido como uma cozinha móvel, de dimensões pequenas, sobre rodas, que transporta e vende alimentos já preparados, de forma itinerante. Nessa modalidade, podem se encaixar trailers, furgões, caminhonetes, ônibus e caminhões adaptados. É vedada a comercialização de produtos sem procedência regular, especialmente, se derivados de descaminho ou contrabando. Além disso, também não será permitido a utilização de equipamentos de som dentro ou fora do food truck, assim como também a entrada e comercialização por ambulantes não credenciados.
Poderão participar do credenciamento, entidades cadastradas no Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial (Compir), pessoas físicas ou microempreendedores individuais indicados e que satisfaçam as condições deste edital e anexos, com comprovação de endereço/domicílio no município. Na sobra de vagas, terão preferência aqueles que não possuírem licença/autorização para exploração de atividade econômica em outra localidade do município.
O objetivo do credenciamento é autorizar o uso do espaço previamente definido e delimitado nas imediações da Praça do Santuário, a ser explorado para venda de produtos artesanais, canecas alusivas, camisetas, além de fornecimento de gênero alimentícios e bebidas prontas para consumo imediato, por meio de barraca, banca ou food truck, trailer ou similar autorizado.
O food truck pode ser definido como uma cozinha móvel, de dimensões pequenas, sobre rodas, que transporta e vende alimentos já preparados, de forma itinerante. Nessa modalidade, podem se encaixar trailers, furgões, caminhonetes, ônibus e caminhões adaptados. É vedada a comercialização de produtos sem procedência regular, especialmente, se derivados de descaminho ou contrabando. Além disso, também não será permitido a utilização de equipamentos de som dentro ou fora do food truck, assim como também a entrada e comercialização por ambulantes não credenciados.
Poderão participar do credenciamento, entidades cadastradas no Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial (Compir), pessoas físicas ou microempreendedores individuais indicados e que satisfaçam as condições deste edital e anexos, com comprovação de endereço/domicílio no município. Na sobra de vagas, terão preferência aqueles que não possuírem licença/autorização para exploração de atividade econômica em outra localidade do município.